Posso ter meu consórcio contemplado suspenso

Você acaba de ter o seu consórcio contemplado para a compra do bem de sua escolha. Esse pode ser um período de muitas dúvidas em relação ao pagamento e aquisição da compra.

Para te ajudar em todo o processo, selecionamos algumas orientações. Aqui, você saberá tudo que deve fazer ao receber a contemplação.

Uma situação bem específica pode acarretar sua suspensão: deixar de pagar as parcelas. Vamos entender melhor o que pode ocorrer.

Preciso continuar pagando após ser contemplado?

Algumas pessoas não entendem como funcionam os consórcios contemplados. Elas podem achar que, se você foi contemplado, acabou o período de pagamentos.

Se você já tem mais experiência em consórcios, já deve saber: você precisa continuar pagando as parcelas.

O pagamento só acaba quando todas as pessoas que investiram no seu consórcio receberem o bem ofertado. Para isso, todas devem ser sorteadas.

De fato, seria injusto que você não pagasse após a contemplação. Afinal, o consórcio é uma solução de compras em grupo, em que os beneficiados devem se ajudar. Essa é a definição mais básica de um consórcio.

Por isso, não se esqueça. É importante que você torne o hábito de pagamento algo normal. Você deve pagar a sua parcela do mês até o fim do consórcio. Desse modo, você evita a suspensão.

O que acontece se eu não pagar?

Muitas vezes, o consorciado esquece de pagar uma parcela. Como já avisamos, isso pode gerar uma suspensão. Além disso, você sofrerá penalidades.

Porém, fique calmo. Atrasar uma das parcelas não quer dizer que você será automaticamente penalizado. Basta regularizar a situação rapidamente.

A suspensão do consórcio contemplado só ocorre quando o investidor atrasa de 3 a 5 parcelas em aberto. A partir disso, as penalidades podem ocorrer.

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Se você atingir um caos extremo, pode ser até que a administradora solicite a apreensão do bem ofertado por falta de pagamentos. É por isso que todo cuidado é pouco no momento de se manter em dia com suas dívidas.

Você deve notar que a suspensão por atraso não é definida em termos exatos. Isso ocorre, pois é a administradora que vai estabelecer o número de parcelas que acarretam uma suspensão.

As regras de diferentes administradoras podem se modificar em detalhes. Porém, a regra geral de suspender a contemplação por conta de atrasos sempre vai existir. Essa é uma norma do contrato de investimento.

Cuidados com o pagamento

Como vimos, as penalidades podem se tornar complicadas para a vida do consorciado contemplado. Sabemos que ninguém quer que isso aconteça. Para evitar problemas, tome alguns cuidados básicos que vamos mostrar a seguir.

Manter as parcelas em dia é o primeiro deles. Como já sabemos, a administradora enviará boletos mensais com as cobranças. Sugerimos que você pague esse boleto assim que houver o recebimento, para não atrasar.

Após ser contemplado, sugerimos ainda que você leia o contrato e questione a administradora sobre seus direitos. Você pode questionar sobre a compra, a continuidade do pagamento ou sobre outros detalhes de seu interesse.